LEI Nº 7.637, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Ratifica o Contrato FEHIDRO nº 364/2019, celebrado entre o Banco do Brasil S/A, Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO, e o Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Contrato FEHIDRO nº 364/2019, celebrado entre o Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, instituído nos termos da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Estadual nº 10.843, de 5 de julho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, e o Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 52.561.214/0001-30, objetivando o repasse de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do FEHIDRO, no valor de até R$ 3.636.271,12 (três milhões, seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e setenta e um reais e doze centavos), destinado exclusivamente à execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO - SINFEHIDRO sob o código 2019-AT-751, denominado Projeto de Coleta de Dados de Controle de Perdas e Implantação de Sistema de Automação, Telemetria e Tele supervisão do Sistema de Abastecimento de Água de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Contrato a que alude o artigo 1º desta Lei são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato FEHIDRO nº 364/2019, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 419.533,55 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos).

 

Art. 4º O Município adotará as providências necessárias à execução do Contrato FEHIDRO nº 364/2019 a que alude o artigo 1º desta Lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, crédito adicional especial no valor de R$ 3.636.271,12 (três milhões, seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e setenta e um reais e doze centavos), classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, destinado a custear as despesas com a execução do Projeto de Coleta de Dados de Controle de Perdas e Implantação de Sistema de Automação, Telemetria e Tele supervisão do Sistema de Abastecimento de Água de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude o caput deste artigo será coberto com os, recursos financeiros oriundos do Contrato FEHIDRO nº 364/2019, celebrado entre o Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, é o Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, de que trata a presente Lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente abertura de crédito adicional especial no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de dezembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

MARCOS SOARES

Secretário de Governo

 

 

CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR

Secretário de Finanças

 

 

GLAUCO LUIZ SILVA

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO A LEI Nº 7637/2020

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

CRIAR:

Especificação

Valor R$

03

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS

 

03.04.00

Departamento Técnico

 

17.512.0102.1.530

Coleta de Dados e Automação - Controle de Perdas de Águas

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

3.636.271,12

 

COBERTURA - O valor do crédito acima mencionado será coberto com recursos financeiros oriundos do Contrato FEHIDRO nº 364/2019, celebrado entre o Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, e o Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, destinado a custear as despesas com a execução do Projeto de Coleta de Dados de Controle de Perdas e Implantação de Sistema de Automação, Telemetria e Tele supervisão do Sistema de Abastecimento de Água de Mogi das Cruzes.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de dezembro, de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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