LEI Nº 7.638, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, crédito adicional especial, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, crédito adicional especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a custear as despesas provenientes do cumprimento do Código de Aplicação 312 - Recursos destinados ao enfrentamento da Pandemia - COVID-19, conforme instituído pelo Comunicado nº 40/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação classificada no orçamento vigente sob o nº 03.03.00 - 17.512.0100.2.152 - 3.3.90.93.00, nos termos do disposto no inciso m do § lº do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente abertura de crédito adicional especial no Plano Plurianual - PP A, na· Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de dezembro de 2020, 460° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
ROMILDO DE PINHO CAMPELLO
Secretário de Gabinete do Prefeito
MARCO SOARES
Secretário de Governo
CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR
Secretário de Finanças
GLAUCO LUIZ SILVA
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO À LEI Nº 7.638/2020
ÍNDICE TÉCNICO
CRIAR: | Especificação | Valor R$ |
03 |
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03.02.00 | Departamento Administrativo |
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17.512.0101.2.522 | Recursos Destinados ao enfrentamento da Pandemia - COVID-19 |
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3.0.00.00 | Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 | Aplicações Diretas |
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3.3.90.30 | Material de Consumo | 36.000,00 |
COBERTURA:
ANULAÇÃO: | Especificação | Valor R$ |
03 | SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS |
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03.03.00 | Departamento Financeiro |
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17.512.0100.2.152 | Assessoria Administrativa - Departamento Financeiro |
|
3.0.00.00 | Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 | Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 | Aplicações Diretas |
|
3.3.90.93 | Indenizações e Restituições | 36.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE. MOGI DAS CRUZES, 28 de dezembro de 2020, 460° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUSMELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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