LEI Nº 784, DE 20 DE OUTUBRO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 1264 de 1962)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU JACOB CARDOSO LOPES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Será consignada anualmente, em cada exercício, uma verba no Orçamento Municipal, fixada em nunca menos de 1% (um por cento) da renda impostos, para ser aplicada sobre qualquer modalidade de propaganda considerada de interesse social, econômico, e Administrativo do Município.

 

Art. 2º Da verba de que trata o artigo 1º, será destinada a parcela de 60% (sessenta por cento) ao Poder Executivo e a parcela de 40% (quarenta por cento) ao Poder Legislativo, a fim de atender o disposto no artigo anterior da presente Lei.

 

Art. 3º A propaganda do Município exercer-se á nos seguintes moldes:

 

a) publicação selecionada de assuntos de interesse social, econômico e administrativo, produzidos, gratuitamente, por autores nacionais de preferências locais;

b) publicações de noticias locais, em “Secção do Interior”, nos jornais de grande circulação;

c) patrocínio de certames de exclusivo interesse local, que visem salientar o grau de adiantamento local, no campo social, econômico e administrativo;

d) oferecimento de sugestões, iniciativas e providencias, das quais resultam a projeção do município, alem dos seus limites territoriais;

e) projeção e difusão das belezas naturais existentes no território do Município, como elemento de atração turística.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 452, de 15 de Junho de 1953.

 

Art. 5º Esta Lei, após a sua publicação entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrários.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JACOB CARDOSO LOPES

Presidente da Câmara

 

 

ALFREDO SALVADOR GRISARO

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. E afixada na Portaria Municipal, em 20 de Outubro de 1956.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.