LEI Nº 820, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Autoriza a aquisição, por doação pura e simples, de uma área de Terreno de propriedade particular.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, por doação pura e simples, do senhor Iwao Kuwajima, a área de terreno de sua propriedade, situada no bairro do Botujuru, neste Município, medindo no total 8.471, 25 metros quadrados, de conformidade com a planta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei, e destinada à construção de um prédio para a instalação do Grupo Escolar criado pelo Governo do Estado, conforme publicação no Diário Oficial de 21 de Novembro de 1956, no mencionado bairro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, relacionadas à escritura pública de doação e outras formalidades legais, correrão as expensas do próprio doador.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Fevereiro de 1957, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Fevereiro de 1957.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.