LEI Nº 785, DE 20 DE OUTUBRO DE 1956
(Revogada pela Lei nº 1264 de 1962)
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU JACOB CARDOSO LOPES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Será consignada anualmente, em cada exercício, uma verba de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), no Orçamento Municipal, a fim de atender à publicação na imprensa local, mediante concorrência pública ou administrativa, as Leis, Resoluções, Decretos, Portarias, Editais, Despachos, Comunicados do Poder Executivo e do Poder Legislativo de Mogi das Cruzes, segundo o disposto nos artigos 100, 101 e § único, da Lei nº 1, de 18 de Setembro de 1947.
Art. 2º Da verba em questão, será destinada a quantia de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) ao Poder Executivo e a quantidade de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) ao Poder Legislativo, a fim de atender aos dispositivos da Lei Orgânica dos Municípios, citados no artigo 1º, da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JACOB CARDOSO LOPES
Presidente da Câmara
ALFREDO SALVADOR GRISARO
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. E afixada na Portaria Municipal, em 20 de Outubro de 1956.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.