LEI Nº 7.660, DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e de seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções· firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

 

Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

 

Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de março de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

LUCAS NÓBREGA PORTO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de março de 2021. Acesso pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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