LEI Nº 7.661, DE 30 DE MARÇO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tendo por objetivo estabelecer as condições à utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, por parte do Município, para a realização de compras de bens em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação em razão do valor, e para realização de licitações na modalidade pregão, ambos em sua forma eletrônica, em consonância com as respectivas obrigações, limites e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objetivo eventuais ajustes e/ou adequações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º O objeto do Convênio de que trata o artigo 1º desta lei não resultará na transferência de recursos financeiros entre os partícipes e será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos mesmos, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.

 

Art. 4° Encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas obrigações, independentemente de não ocorrer repasses entre os participes, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 30 de março de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

LUCAS NÓBREGA PORTO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 30 de março de 2021. Acesso pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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