LEI Nº 7.663, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

 

Dispõe sobre a instituição e concessão do Programa Municipal de Auxílio Emergencial às famílias em situação de vulnerabilidade social, visando minimizar os impactos decorrentes do enfrentamento da crise causada pela pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 


Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Auxílio Emergencial às famílias em situação de vulnerabilidade social, tendo por objetivo minimizar os impactos decorrentes do enfrentamento da crise causada pela pandemia da COVID-19, obedecidos os critérios previstos nesta lei.

 

Art. 2º O Programa Municipal de Auxílio Emergencial será concedido às famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda per capita de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) mensais, bem como às famílias inscritas que estão aguardando a liberação do Bolsa Família.

 

Parágrafo único. Terão direito a participar do programa as famílias que estavam inscritas no Cadastro Único, até janeiro de 2021, em um dos seguintes sistemas de gerenciamento:

 

I - Consulta, Seleção e Extração de Informações do Cadastro Único (CECAD);

 

II - VIS DATA.

 

Art. 3º O auxílio emergencial de que trata esta lei consistirá no pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais), por família, conforme critérios estabelecidos nesta lei.

 

Parágrafo único. Os pagamentos do Auxílio Emergencial de que trata o caput deste artigo terão como prioridade as mulheres provedoras de família monoparental.

 

Art. 4º O benefício emergencial será pago por 3 (três) meses, correspondente aos meses de abril, maio e junho de 2021.

 

Art. 5º A concessão e a coordenação do auxílio serão acompanhadas pela Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 6º Em caso de prorrogação do estado de calamidade pública no Município de Mogi das Cruzes, a concessão é o pagamento do benefício de que trata esta lei poderão ser prorrogados, observada a disponibilidade financeira.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Assistência Social, crédito adicional especial no valor de RS 9.728.100,00 (nove milhões, setecentos e vinte e oito mil e cem reais), destinado a custear as despesas com a execução do Programa Municipal de Auxílio Emergencial, classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, proveniente de lançamento de valor não previsto na Lei Orçamentária Anual de 2021 do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidentes sobre Construção Civil.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente abertura de crédito adicional especial no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

 

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL MOGI DAS CRUZES, 14 de abril de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzas.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

LUCAS NÓBREGA PORTO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 14 de abril de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov. br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI Nº 7.663/2021

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. nº 9.113/2021

 

CRIAR:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

 

02.12.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

08.244.0029.2.527

Auxílio Emergencial COVID -19 (Família de Baixa Renda)

 

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Aplicações Diretas

 

3.3.90.48.00

Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física

 9.728.100.00

 

COBERTURA - O valor ido crédito acima mencionado será coberto com recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 42, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, proveniente de lançamento de valor não previsto na Lei Orçamentária Anual de 2021 do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza incidentes sobre Construção Civil.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de abril de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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