LEI Nº 787, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinquenta cruzeiros), destinado a atender ao pagamento aos funcionários: Nesclar Faria Guimarães, Antonio Fernandes de Siqueira, Francisco da Silva Pires, Nacip José Dahyr, Francisco de Assis Pedroso, Benedito Batista Gonçalves e aos inativos: João Barbosa de Souza, Manuel Alves e Benedicto Cardoso de Camargo, e, referente à elevação de seus vencimentos e reajustamentos de proventos respectivamente, de conformidade com Decretos expedidos em virtude de haverem obtidos judicialmente, as vantagens da Lei Municipal nº 186, de 16 de Junho de 1951, referente ao exercício de 1955.    

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente em Cr$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinquenta cruzeiros), a verba 7.10.1 8.90.0 – Aposentadorias e Pensões – item XIII – Para posteriores reajustamentos e aposentadorias, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 22 de Outubro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.