LEI Nº 64, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de alugueis onde funciona a escola Mista Municipal de alem Ponte Grande, bairro da Ponte Grande, referente a 12 (doze) meses a razão de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) mensais, e ao exercício de 1946.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 2º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Escriturário, exercendo o cargo de Chefe de Seção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.