LEI Nº 7.675, DE 08 DE JULHO DE 2021.

 

Dispõe sobre a faculdade da utilização pelo servidor público municipal dos valores pecuniários da licença-prêmio para quitação de débitos tributários e não tributários, na forma que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O servidor público municipal poderá utilizar-se dos direitos pecuniários da sua licença-prêmio para compensar todos os débitos tributários, como IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa de Alvará/Licença, Taxa de Limpeza Pública e, também, débitos oriundos de tarifas e preços públicos, lançados em seu nome e/ou do seu cônjuge, companheiro ou companheira, comprovado o reconhecimento de união estável, judicial ou extrajudicial, ou de empresa a cujo corpo societário pertençam, desde que tais direitos sejam líquidos e certos e se encontrem em fase de fruição.

 

§ 1º A compensação será efetuada mediante requerimento do interessado.

 

§ 2º Eventuais diferenças a favor do servidor, apuradas após a compensação de que trata esta lei, somente serão liberadas dentro da programação constante da lista de espera publicada no órgão de imprensa oficial do Município, podendo o interessado acompanhar toda a tramitação do seu pedido, notadamente no que se refere ao saldo pecuniário do valor remanescente da sua licença-prêmio.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 8 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

LUCAS NÓBREGA PORTO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 8 de julho de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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