LEI Nº 7.679, DE 14 DE JULHO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, crédito adicional especial, para- a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, crédito adicional especial no valor de R$ 882.281,26 ( oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos), classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado exclusivamente à execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO - SINFEHIDRO sob o código 2020-AT_COB-111, denominado Execução de Obra de Coletor Tronco de Esgoto em Setor Oeste do Município de Mogi das Cruzes - "Coletor Tronco de Esgotos Parque da Cidade".
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros oriundos do Contrato FEHIDRO nº 057/2021, celebrado entre o Banco do Brasil S/ A, sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, instituído nos termos da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Estadual nº 10.843, de 5 de julho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, e o Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 52.561.214/0001-30, objetivando o repasse de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do FEHIDRO, de que trata a presente lei.
Art. 2° A título de contrapartida, o Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE fica autorizado a alocar ao Contrato FEHIDRO nº 057/2021, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 126.244,11 (cento e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).
Art. 3° As obrigações, limites e demais características do Contrato FEHIDRO a que alude o artigo 1° são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 4º O Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE adotará as providências necessárias à execução do Contrato FEHIDRO n° 057/2021 a que alude o artigo 1° desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente abertura de crédito especial no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de julho de 2021, 460° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
LUCAS NÓBREGA PORTO
Secretário de Gabinete do Prefeito
FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal m 14 de julho de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO À LEI Nº 7.679/2021
ÍNDICE TÉCNICO
Proc. nº 200.491/2021
CRIAR:
Código | Especificação | Valor R$ |
03 | SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
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03.04.00 | Departamento Técnico |
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17.512.0102.1.531 | Coletor Tronco de Esgoto Parque da Cidade |
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4.0.00.00 | Despesas de Capital |
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4.4.00.00 | Investimentos |
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4.4.90.00 | Aplicações Diretas |
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4.4.90.51 | Obras e Instalações | 882,281,26 |
COBERTURA - O valor do crédito acima mencionado será coberto com recursos financeiros oriundos do Contrato FEHIDRO nº 057/2021, celebrado entre o Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, e o Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, destinado a custear as despesas com a Exercício e a de Coletor Tronco de Esgoto em Setor Oeste do Município de Mogi das Cruzes – “Coletor Tronco de Esgotos Parques da Cidade”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de julho de 2021, 460° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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