LEI Nº 7.680, DE 14 DE JULHO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, crédito adicional especial, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, crédito adicional especial no valor de R$ 15.102.392,93 (quinze milhões, cento e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado exclusivamente à execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO - SINFEHIDRO sob o código 2020- AT_ COB-130, denominado Obras para Implantação do Sistema Público de Esgotamento Sanitário no Núcleo Urbano Isolado do Parque das Varinhas, Distrito de Jundiapeba, em Mogi das Cruzes, na APRM-ATC.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros oriundos do Contrato FEHIDRO nº 113/2021, celebrado entre o Banco do Brasil S/ A, sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, instituído nos termos da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Estadual nº 10.843, de 5 de julho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, e o Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 52.561.214/0001-30, objetivando o repasse de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do FEHIDRO, de que trata a presente lei.
Art. 2° A título de contrapartida, o Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE fica autorizado a alocar ao Contrato FEHIDRO nº 113/2021, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 1.817.154,70 (um milhão, oitocentos e dezessete mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta centavos).
Art. 3º As obrigações, limites e demais características do Contrato FEHIDRO a que alude o artigo 1 ° são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 4º O Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE adotará as providências necessárias à execução do Contrato FEHIDRO nº 113/2021 a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente abertura de crédito adicional especial no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA;
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de julho de 2021, 460° da Fundação d Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
LUCAS NOBREGA PORTO
Secretario de Gabinete do Prefeito
FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 14 de julho de 2021. Acesso público pelo site mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO À LEI Nº 7.680/2021
ÍNDICE TÉCNICO
Proc. nº 200.675/2021
CRIAR:
Código | Especificação | Valor R$ |
03 | SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
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03.04.00 | Departamento Técnico |
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17.512.0102.1.532 | Obras para Implantação do Sistema Público de Esgotamento |
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4.0.00.00 | Sanitário no Núcleo Urbano Isolado do Parque das Varinhas |
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4.4.00.00 | Despesas de Capital |
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4.4.90.00 | Investimentos |
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4.4.90.51 | Obras e Instalações | 15.102.392,93 |
COBERTURA - O valor do crédito acima mencionado será coberto com recursos financeiros oriundos do Contrato FEHIDRO nº 113/2021, celebrado entre o Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, e o Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, destinado a custear as despesas com a Execução de Obras para Implantação do Sistema Público de Esgotamento Sanitário no Núcleo Urbano lsolado do Parque das Varinhas, Distrito de Jundiapeba, em Mogi das Cruzes, na APRM-ATC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de julho de 2021, 460° da Fundação d Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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