LEI Nº 7.705, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo, e esta pelo Fundo Social de São Paulo - FUSSP, tendo por objeto a implantação do Programa Praça da Cidadania no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO PE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo, e esta pelo Fundo Social de São Paulo - FUSSP, tendo por objeto a conjugação de esforços para implantação e manutenção da Praça da Cidadania no Município de Mogi das Cruzes, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º O objeto do Convênio de que trata o artigo 1º desta lei não resultará na transferência de recursos financeiros e será executado com recursos físicos, materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos partícipes, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.

 

Art. 4º Encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas obrigações, independentemente de não ocorrer repasses entre os partícipes, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

LUCAS NÓBREGA PORTO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 14 de setembro de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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