LEI Nº 824, DE 2 DE MAIO DE 1957
Que dispõe sobre abertura de crédito especial, para pagamento do Abono Provisório a funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, DECRETA E EU, MILED CURY ANDERE, PRESIDENTE AS CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 3º. DA LEI Nº. 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda-Divisão de contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial na importância de Cr$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzeiros), destinado ao pagamento, no corrente exercício, do Abono Provisório concedido aos funcionários do quadro da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, por intermédio da Resolução nº. 15, de 22 de outubro de 1956.
Art. 2º Ficam anuladas as verbas orçamentárias abaixo discriminadas:
1) Anulação do saldo da verba 6.20.1 – 8.29.4- Despesas diversas-
C) Outros auxílios XII-Para aluguel do posto de Puericultura constante do orçamento vigente Cr$ 46.000,00;
2) Anulação total da verba 4.50.1 – 8.38.4 – Despesas Diversas-
V) Auxilio para educação Física-9- Legião dos Veteranos de Guerra (para construção de um galpão) Cr$ 30.000,00;
3) Anulação parcial de verba 6.20.1 – 8.29.4 – Despesas Diversas
C) Outros auxílios – XIV- Para fundação da Cooperativa dos Funcionários Municipais, constante do orçamento vigente Cr$ 116.000,00;
Art. 3º O valor do presente crédito especial referido no artigo 1º da presente Lei, será coberto pelos recursos de anulação de verbas orçamentárias, de que trata o artigo 2º. Desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de maio de 1957, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MILED CURY ANDERE
Presidente da Câmara
JOSÉ DE MOURA SANTOS
1º. Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 2 de maio de 1957.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.