LEI Nº 7.710, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, crédito adicional especial, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, crédito adicional especial no valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), destinado a custear as despesas com a execução de projeto de revitalização de bairros, por meio de redesenho de espaços públicos a partir do protagonismo dos moradores da comunidade, classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes:

 

I - do excesso de arrecadação, autorizada na forma do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores - R$ 166.600,00; e

 

II - da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 02.01.07 - 04.124.0010.2.008 - 3.3.90.40.00, no valor de R$ 71.400.00.

 

Total Geral - R$ 238.000.00.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente abertura de crédito adicional especial no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

LUCAS NÓBREGA PORTO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de setembro de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI 7.710/2021

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. nº 20.133/2021

 

CRIAR:

Especificação

Valor R$

02.03.00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

 

02.03.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

15.451.0026.1.532

Revitalização de Bairros

 

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

71.400,00

4.0.00.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

166.600,00

Total Geral

 

238.000,00

 

COBERTURA:

 

a) Do excesso de arrecadação, autorizada na forma do inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores R$ 166.600,00; e

 

b) Da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada como segue:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01.07

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

04.124.0010.2.008

Serviços de Controladoria Geral do Município

 

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.40.00

Serv. de Tecnol. da Informação e Comunicação PJ

71.400,00

Total Geral

 

238.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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