LEI Nº 7.710, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, crédito adicional especial, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, crédito adicional especial no valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), destinado a custear as despesas com a execução de projeto de revitalização de bairros, por meio de redesenho de espaços públicos a partir do protagonismo dos moradores da comunidade, classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação, autorizada na forma do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores - R$ 166.600,00; e
II - da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 02.01.07 - 04.124.0010.2.008 - 3.3.90.40.00, no valor de R$ 71.400.00.
Total Geral - R$ 238.000.00.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente abertura de crédito adicional especial no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
LUCAS NÓBREGA PORTO
Secretário do Gabinete do Prefeito
FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de setembro de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO À LEI 7.710/2021
ÍNDICE TÉCNICO
Proc. nº 20.133/2021
CRIAR: | Especificação | Valor R$ |
02.03.00 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO |
|
02.03.01 | GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS |
|
15.451.0026.1.532 | Revitalização de Bairros |
|
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
|
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 71.400,00 |
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
|
4.4.00.00.00 | Investimentos |
|
4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 166.600,00 |
Total Geral |
| 238.000,00 |
COBERTURA:
a) Do excesso de arrecadação, autorizada na forma do inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores R$ 166.600,00; e
b) Da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada como segue:
Código | Especificação | Valor R$ |
02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO |
|
02.01.07 | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|
04.124.0010.2.008 | Serviços de Controladoria Geral do Município |
|
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
|
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
3.3.90.40.00 | Serv. de Tecnol. da Informação e Comunicação PJ | 71.400,00 |
Total Geral |
| 238.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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