LEI Nº 7.713, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Prefeito Henrique Peres, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Prefeito Henrique Peres, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Aprígio de Oliveira, 336 (CADLOG nº 001071-6), Vila Industrial, neste Município.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

“CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL - CEIM PREFEITO HENRIQUE PERES”

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 1º de outubro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

LUCAS NÓBREGA PORTO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 1º de outubro de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI Nº 7.713/2021

 

BIOGRAFIA DO PREFEITO HENRIQUE PERES

 

HOMENAGEM PÓSTUMA

 

Henrique Peres nasceu em 25 de julho de 1908, na cidade de São Paulo, filho de Ramon Peres e de Antônia Gonzales Peres.

 

Figura popular, por sua combatividade e coragem, exerceu, durante muitos anos, uma liderança política marcante em nossa cidade.

 

Eleito Vereador em 1948, assumiu, também, em outra ocasião, como 1º Suplente, o cargo de Deputado Estadual.

 

De 1º de janeiro de 1956 a 11 de março de 1959, foi Prefeito Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Nas suas funções a frente do Executivo, Henrique Peres preocupou-se em resolver os problemas que eram reclamados há muito tempo pela população, tais como: falta de prédios escolares, de redes de água e de esgotos, de pavimentação e iluminação, de instalação de escolas, de industrialização e de outras tantas reivindicações.

 

Destacando-se pelo trabalho e revelando-se um grande administrador, até hoje seu nome tem sido lembrado como um dos melhores Prefeitos que a cidade teve.

 

Mais uma vez Deputado Estadual, atuou, na Assembleia Legislativa de São Paulo, como membro das Comissões Permanentes de Economia, de Assistência Social, de Saúde e Higiene, de Obras Públicas e de Transportes e Comunicações.

 

Henrique Peres, ou "Vidan", como era mais conhecido, faleceu em Mogi das Cruzes no dia 12 de outubro de 1971.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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