LEI Nº 794, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial, para atender ao pagamento de pensão mensal à viúva do ex-funcionário João Monteiro Leite.  

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedida a partir de 1º de Janeiro de 1956, à dona Celina Monteiro Leite, viúva do ex-funcionário João Monteiro Leite, uma pensão de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).        

 

Art. 2º A pensão a que e refere o artigo anterior, será sustada si verificado haver cessado:

 

a) estado de viuvez da beneficiária, ou

b) estado de insuficiência econômica da mesma.

 

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade -, um crédito especial no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 4º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a verba 1.20.1 – 8.09.0 – Pessoal Fixo-, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 5º O valor do Crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.  

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Novembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 12 de Novembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.