LEI Nº 7.639, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a criação e denominação da Unidade de Saúde da Família – USF Vila Nova União “Dr. Francisco Miguel Cury”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica criada e denominada “Dr. Francisco Miguel Cury”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a Unidade de Saúde da Família – USF Vila Nova União, a funcionar na Rua Cel. Cardoso de Siqueira (CADLOG nº 0032701-7), Vila Nova União, neste Município, vinculada à Secretaria de Saúde.

 

Art. 2° A Unidade de Saúde da Família – USF Vila Nova União “Dr. Francisco Miguel Cury”, equipamento de saúde destinado a atender aos usuários do Sistema Público de Saúde, terá como objetivos principais:

 

I – auxiliar o Departamento de Rede Básica a coordenar a administração dos Postos do Programa Saúde da Família – PSF;

 

II – colaborar com o Departamento no desenvolvimento do Programa Saúde – PSF, por meio do trabalho em equipes, com ênfase na promoção da saúde e de estimulo à participação da comunidade;

 

III – manter contato e controle em relação aos prestadores de serviços das Unidades do Programa Saúde da Família – PSF;

 

IV – acompanhar e auxiliar a avaliação dos relatórios de prestação de contas dos prestadores de serviços das Unidades do Programa Saúde da Família – PSF.

 

Art. 3º A placa denominativa que será afixada na entrada da Unidade de Saúde da Família - USF Vila Nova União, ora criada, conterá os seguintes dizeres: 

 

UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - USF VILA NOVA 

DR. FRANCISCO MJGUEL CURY

 

Art. 4° O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, dotará o estabelecimento de saúde a que alude o artigo 1 ° desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 5° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de dezembro de 2020, 460° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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