LEI Nº 7.719, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a receber do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, em doação, a área remanescente que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, com encargo de que seja destinada ao interesse público, a área remanescente de propriedade do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, com 32,97m² localizada na Rua Mario Ioshida, Vila Cintra, neste Município, objeto da Matrícula nº 27.309, do 2º Oficial de Registro de Imóveis, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Finanças sob a sigla nº s.10 - Q.071 - U.001, contido no perímetro e área a seguir descritos e indicada na Planta PRJ nº 60.19 - SEMAE, que faz parte integrante desta lei, a saber:

 

Descrição: A área de perímetro A-B-C-A, com 32,97 metros quadrados, composta de parte de um lote do loteamento denominado Vila Cintra, que assim se descreve e confronta: inicia-se no Ponto A, localizado no lado ímpar da Rua Mario Ioshida, distante 5,15 metros da esquina com a Av. Julio Simões, deste ponto segue o alinhamento da Rua Mario Ioshida sob azimute de 22º35`05" e distância de 3,64 metros até encontrar o Ponto B; deste ponto segue o alinhamento da Av. Julio Simões sob azimute de 123º58`12" e distância de 18,46 metros até encontrar o Ponto C; deste ponto segue confrontando com o lote de inscrição municipal 10.071.002 do lado direito de quem olha de frente sob azimute de 292º34`56" e distância de 18,09 metros até o Ponto A; que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZES, 07 de outubro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

LUCAS NÓBREGA PORTO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 7 de outubro de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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