LEI Nº 7.762, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Plano Municipal de Controle de Erosão de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Controle de Erosão de Mogi das Cruzes, na forma do Anexo Único, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2° O Plano Municipal de Controle de Erosão de Mogi das Cruzes tem como objetivo desenvolver estratégias e ações baseadas no mapeamento de desastres naturais desenvolvido pelo IG – 2020, a fim de educar, conter e mitigar os processos erosivos e ser uma ferramenta para o desenvolvimento de políticas públicas com vistas à preservação do solo e dos cursos d´águas do Município.
Art. 3° O acompanhamento e a avaliação do Plano Municipal de Controle de Erosão de Mogi das Cruzes caberão ao Conselho Mogiano de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o qual deverá coordenar sua revisão no prazo de até 4 (quatro) anos.
Art. 4° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 7 de março de 2022, 461° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 7 de março de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gpv.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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