LEI Nº 796, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sobre a denominação de uma via pública.  

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Estrada São Paulo – Rio, no trecho que se inicia na confluência da Rua Dr. Deodato Wertheymer e final da Rua Engenheiro Gualberto, até as proximidades da ponte sobre o Rio Tiete, passa a denominar-se “Avenida Francisco Rodrigues Filho”.          

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a providenciar a confecção das placas denominativa, que terão os seguintes dizeres:

 

AVENIDA FRANCISCO RODRIGUES FILHO

EX- PREFITO MUNICIPAL

NASCIDO EM 19/12/1899

FALECIDO EM 21/05/1949.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba própria consignada no Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Novembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.