LEI Nº 7.763, DE 7 DE MARÇO DE 2022

 

Aprova o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Mogi das Cruzes, na forma do Anexo Único, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º O Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Mogi das Cruzes deverá ser revisto ou atualizado periodicamente, em espaço não superior a 4 (quatro) anos. 

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 7 de março de 2022, 461° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 7 de março de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gpv.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor