LEI Nº 7.766, DE 9 DE MARÇO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à execução de ações relativas à aquisição de equipamento agrícola, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, a ser disponibilizado na Plataforma do Programa SP Sem Papel do Governo Estadual, independentemente de transcrição.    

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades. 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Agricultura, crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a custear as despesas com a execução de ações relativas à aquisição de equipamento agrícola, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei. 

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, autorizada na forma do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Convênio de que trata o artigo 1º desta lei. 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir presente abertura de crédito adicional especial no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA. 

 

Art. 5º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 9 de março de 2022, 461° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 9 de março de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gpv.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor