LEI Nº 826, DE 18 DE MAIO DE 1957
Que dispõe sobre o congelamento do saldo financeiro referente ao exercício de 1956.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, MILED CURY ANDERE, PRESIDENTE AS CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 6º. DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica congelado “in totun”, o saldo financeiro relativo ao exercício de 1956.
Art. 2º O referido saldo será aplicado em pagamento do Abono Provisório aos funcionários municipais amparados pela Lei nº 770, de 13/09/1956 e Lei nº 780 de 05/10/1956, nas suplementações das verbas “Pessoal Variável” e no Salário de diaristas por força do novo salário mínimo.
Parágrafo único. O restante do saldo financeiro após as aplicações constantes deste artigo será liberado oportunamente por esta Câmara.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de maio de 1957, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MILED CURY ANDERE
Presidente da Câmara
JOSÉ DE MOURA SANTOS
1º. Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 18 de maio de 1957.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.