LEI Nº 7.723, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Obras, crédito adicional especial, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Obras, crédito adicional especial no valor de R$ 6.058.372,20 (seis milhões, cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte centavos), destinado a custear as despesas com a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, nos Distritos de César de Souza e de Jundiapeba e no bairro Vila Oroxó, neste Município, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes:

 

I - de operação de crédito, autorizada na forma do inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores - R$ 5.058.372,20;

 

II - da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 02.09.01 - 15.45 1.0026. 1.018 - 4.4.90.51.00, no valor de - R$ 430.000,00; e

 

III - da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 02.09.01 - 15.451.0026.2.037 - 3.3.90.39.00, no valor de - R$ 570.000,00.

 

Total Geral - R$ 6.058.372.20.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente abertura de crédito adicional especial no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de outubro de 2021, 461º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

LUCAS NOBREGA PORTO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 20 de outubro de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI Nº 7. 723/2021

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. nº 16.333/2021

 

CRIAR:

Especificação

Valor R$

02.09.00

SECRETARIA DE OBRAS

 

02.09.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

17.512.0026.1.062

Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, nos Distritos de César de Souza e de Jundiapeba e no bairro Vila Oroxó, neste Município

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

6.058.372,20

 

COBERTURA:

 

a) De operação de crédito, autorizada na forma do inciso IV do § 1 ° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores; e

 

b) Da anulação parcial das dotações consignadas no orçamento vigente, classificadas como segue:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.09.00

SECRETARIA DE OBRAS

 

02.09.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

15.451.0026.1 .018

Abertura e Melhoria de Vias Urbanas

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

430.000,00

 

 

 

15.451.0026.2.037

Conservação de Energia Elétrica

 

3.0.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

570.000,00

Total Geral

6.058.372,20

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de outubro de 2021, 461º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor