LEI Nº 7.730, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, tendo por objeto a mútua cooperação para execução de atividades de segurança pública, e dá outras providências.

 

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município de Mogi das Cruzes, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, tendo por objeto a conjugação de esforços para a execução das atividades de segurança pública pelos órgãos policiais sediados no Município, por meio de cooperação técnica, material e operacional, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos na minuta-padrão a que se refere o Anexo I do Decreto Estadual nº 48.260, de 25 de novembro de 2003, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de novembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PRISCILA YAMAGAMI KÄHLER

Prefeita Municipal em Exercício

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de novembro de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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