LEI Nº 798, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956
Dando nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 795, de 13 de Novembro de 1956.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 795, de 13 de Novembro de 1956, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aberto no departamento da Fazenda – Divisão da contabilidade, da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente, atribuídas ao Poder Legislativo Municipal:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1.00.1 |
8.00.0 |
PESSOAL FIXO |
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I- Vencimentos do Diretor da Secretaria, Padrão “D” |
9.000,00 |
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II- Vencimentos do Sub-Diretor da Secretaria – Padrão “Q” |
12.000,00 |
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III- Vencimento do Escriturário – Padrão “G” |
9.000,00 |
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IV- Vencimento do Porteiro – Padrão “E” |
9.000,00 |
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V- Vencimentos de 2 Serventes – Padrão “D” |
18.000,00 |
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VI- Vencimentos de 1 Contínuo – Padrão “D” |
9.000,00 |
TOTAL |
66.000,00 |
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 66.00,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) a verba 6.20.1 8.29.4 – Despesas Diversas- II- Para outros auxílios, aluguel do prédio onde funciona o posto de Puericultura, constante do orçamento vigente.
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação total da verba orçamentária de que trata o artigo anterior.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 29 de Novembro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.