LEI Nº 829, DE 28 DE MAIO DE 1957
Que autoriza o Poder Executivo a construir um prédio destinado à instalação da Sede do Tiro de Guerra nº 173.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, MILED CURY ANDERE, PRESIDENTE AS CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 6º DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, em terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, um prédio destinado à instalação da Sede e demais dependências do Tiro de Guerra 173, neste Município.
§ 1º O poder executivo entrará em entendimentos com as autoridades militares competentes no sentido de que as construções a que se refere este artigo, obedeçam determinadas especificações tendo em vista o fim a que se destina.
§ 2º A localização das construções fica a critério do Poder Executivo face às considerações do parágrafo 1º.
Art. 2º Fica aberto, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a cobrir as despesas desta Lei.
Parágrafo único. O poder Executivo, uma vez orçada a obra, solicitará a suplementação de verba, caso necessário.
Art. 3º Fica anulada, parcialmente em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a verba § 3º- Obras e Melhoramentos Públicos- Departamento de Viação e Obras Públicas- Distrito da Sede- Construção de Logradouros Públicos- 3.40.1 – 8.81.4- Despesas diversas III- Para canalização do Rio Negro Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) constante do orçamento vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da abertura do crédito especial a que se refere esta Lei ocorrerão por conta da anulação parcial da verba orçamentária, constante do artigo 3º Desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de maio de 1957, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MILED CURY ANDERE
Presidente da Câmara
JOSÉ DE MOURA SANTOS
1º. Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 28 de maio de 1957.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.