LEI Nº 799, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956
Dando nova redação ao artigo 2º da Lei nº 755, de 29 de Maio de 1956.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 755, de 29 de Maio de 1956, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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4.90.1 |
8.43.2 |
MATERIAL PERMANENTE |
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I- Aquisição de moveis e utensílios |
60.000,00 |
4.50.1 |
8.38.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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IV- Auxílios para escolas particulares – 8 prêmios aos alunos dos estabelecimentos de ensino |
40.000,00 |
4.50.1 |
8.38.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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V- Para educação física – 8 – Para os jogos abertos do interior |
50.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 29 de Novembro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.