LEI Nº 799, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956

 

Dando nova redação ao artigo 2º da Lei nº 755, de 29 de Maio de 1956 

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 755, de 29 de Maio de 1956, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4.90.1

8.43.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

I- Aquisição de moveis e utensílios

60.000,00

4.50.1

8.38.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

IV- Auxílios para escolas particulares – 8 prêmios aos alunos dos estabelecimentos de ensino

40.000,00

4.50.1

8.38.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

V- Para educação física – 8 – Para os jogos abertos do interior

50.000,00

        

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 29 de Novembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.