LEI Nº 7.774, DE 7 DE ABRIL DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados à execução de ações relativas à construção de canil para a Guarda Municipal de Mogi das Cruzes, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, a ser disponibilizado na Plataforma do Programa SP Sem Papel do Governo Estadual, independentemente de transcrição.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo Io desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Segurança, crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custear as despesas com a execução de ações relativas à construção de canil para a Guarda Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores.

 

Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 7 de abril de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO MACHADO DA CUNHA

Secretário de Governo

 

Registrado na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 7 de abril de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI N° 7.774/2022

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. n° 26.087/2021 

 

 

SUPLEMENTAR:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

02.14.00                

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

 

02.14.02

COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL

 

06.181.0031.2.062

Manutenção e Operação da Guarda Municipal

 

4.0.00.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

RS 400.000.00

 

COBERTURA - O valor do crédito acima mencionado será coberto com os recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 7 de abril de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Registrado na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 7 de abril de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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