LEI Nº 66, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a providenciar seja o Município de Mogi das Cruzes representado nos jogos Aberto do interior, a serem realizados no próximo mês de Outubro, na cidade de Santos.
Parágrafo único. A representação deste Município tomará parte em tantas, modalidades esportivas quantas lhe sejam possíveis, a critério da comissão Municipal de Esportes, a quem ficará afeta a respectiva preparação.
Art. 2º Para atender ao pagamento das despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no presente exercício.
Art. 3º O Saldo, se houver, será entregue, mediante recibo, à diretoria do Clube Náutico Mogiano, como auxilio a construção de um flutuante.
Art. 4º Findos os Jogos Aberto do interior, em prazo não excedente de 30 (trinta) dias, o Prefeito Municipal enviará a Câmara um relatório circunstanciado das atividades da representação, bem como do movimento geral das despesas efetuadas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Escriturário, exercendo o cargo de Chefe de Seção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.