LEI Nº 7.754, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Confere nova redação ao § 4º do artigo 195-B e ao § 5º do artigo 195-C da Lei nº 7.200, de 31 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 4º do artigo 195-B da Lei nº 7.200, de 31 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 195-B.

 

§ 4º Às empresas que tiverem a sua atividade tolerada nos termos das disposições contidas neste artigo deverão estar com a correspondente licença de funcionamento expedida pelo órgão competente do Poder Executivo, no prazo de 7 (sete) anos, a contar da data estabelecida no caput deste artigo." (NR)

 

Art. 2º O § 5º do artigo 195-C da Lei nº 7.200, de 31 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 195-C.

 

§ 5º As atividades a que alude o caput deste artigo deverão estar devidamente autorizadas pelo órgão competente do Poder Executivo, com as licenças necessárias e exigidas ao seu funcionamento, no prazo de 7 (sete) anos, a contar da data de 30 de maio de 2016." (NR)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de dezembro de 2021,461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 28 de dezembro de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

Powered by Froala Editor