LEI Nº 800, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956
Dando nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei nº 760, de 30 de Junho de 1956.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei nº 760, de 30 de Junho de 1956, passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica anulada parcialmente na importância de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) a seguinte verba do orçamento vigente: 4.40.1 8.33.2- Material Permanente- II Para a construção de uma sala de aula.
Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da verba referida no artigo 2º desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 29 de Novembro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.