LEI Nº 7.755, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em RS 2.186.848.393,28 (dois bilhões, cento e oitenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), discriminadas pelos Anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E

INDIRETA

VALOR

R$

VALOR

1.0.0.0.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

1.699.827.596,97

1.1.0.0.00.00

Impostos, Taxas e Contr. De Me.

541.389.600,00

 

1.2.0.0.00.00

Contribuições

60.144.000,00

 

1.3.0.0.00.00

Receita Patrimonial

9.697.100,00

 

1.6.0.0.00.00

Receita de Serviços

172.649.690,00

 

1.7.0.0.00.00

Transferências Correntes

859.098

949,03

 

1.9.0.0.00.00

Outras Receitas Correntes

56.848.257,94

 

 

 

 

 

2.0.0.0.00.0.0

RECEITAS DE CAPITAL

 

307.035.926,27

2.1.0.0.00.0.0

Operações de Crédito

227.619.776,35

 

2.2.0.0.00.0.0

Alienação de Bem

70.320,18

 

2.4.0.0.00.0.0

Transferências de Capital

79.345.829,74

 

 

 

 

 

7.0.0.0.00.0.0

RECEITAS CORRENTES

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

179.984.870,04

7.2.0.0.00.0.0

Contribuições -1.0

114.289.000,00

 

7.3.0.0.00.0.0

Receita Patrimonial – 1.0

13.200.000,00

 

7.6.0.0.00.0.0

Receitas de Serviço – 1.0

12.872.870,04

 

7.9.0.0.00.0.0

Outras Receitas Correntes – 1.0

39.623.000,00

 

 

TOTAL

 

2.186.848.393,

28

 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei.

 

2 - Despesas da Administração Direta e Indireta

2.1 - Despesas Segundo as Funções

Valor R$

01 - Legislativa

38.900.000,00

04 -Administração

163.281.239,09

06 - Segurança Pública           

30.882.464,87

08 - Assistência Social           

 

45.220.255,00

 

09 - Previdência Social          

 

137.641.000,00

10 - Saúde

 

85.326.420,62

11 - Trabalho  

 

300.100,00

12 - Educação 

 

486.844.954,72

13 - Cultura    

9.658.660,58

15 - Urbanismo

138.396.289,81

16 - Habitação 

 

4.980.666,30

17 - Saneamento

343.676.305,99

18 - Gestão Ambiental           

15.476.386,79

19 - Ciência e Tecnologia       

 

1.461.100,00

20 - Agricultura          

4.797.240,63

23 - Comércio e Serviços       

 

14.400,00

25 - Energia    

21.550.200,00

26 - Transporte           

 

42.561.889,88

27 - Desporto e Lazer

 

12.161.819,00

28 - Encargos Especiais

 

246.053.000,00

 

99 - Reserva de Contingência            

57.664.000,00

TOTAL:

R$ 2.186.848.393.28

 

2.2 – Despesas Segundo as Categorias Econômicas:

Valor R$

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

9.9.9.9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

TOTAL

1.654.077.956,76

475.106.436,52

57.664.000,00

 

 

2.186.848.393,28




 

2.3 - Despesas por Programa de Governo Valor  

Valor  R$

1000                            

EDUCA MOGI

380.487.003,72

1001    

PRIMEIROS PASSOS                     

136.964.620,53            

2000                

MOGI EFICIENTE

115.146.605,00            

2001    

CIDADE INTELIGENTE     

24.232.481,85 

2002    

APRIMORAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA                 

 389.131.070,00            

2003    

HABITAÇÃO 

4.980.666,30   

2004    

INFRAESTRUTURA                       

116.041.005,03            

2005    

NOSSA TERRA        

14.931.686,79 

2006    

SANEAMENTO AMBIENTAL      

345.221.005,99            

2007                

MOBILIDADE URBANA               

102.760.556,90            

3000    

REDUÇÃO DA POBREZA

17.047.101,41 

3001    

MOGI ACOLHEDORA       

27.589.153,59 

3002    

CULTURA                

9.636.660,58   

3003    

ESPORTE      

12.161.819,00 

3004    

SEGURANÇA          

30.888.464,87 

3100    

SAÚDE                      

354.031.451,09            

4000    

EMPREGO E RENDA          

9.033.040,63   

6000    

PODER LEGISLATIVO      

38.900.000,00 

9999    

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

57.664.000,00 

TOTAL:          

2.186.848.393,28            

 

Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em RS 568.187.675,62 (quinhentos e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), assim discriminadas:

 

1- Saúde

2- Previdência

3- Assistência Social

R$ 385.326.420,62

R$ 137.641.000,00

R$ 45.220.255,00

TOTAL

R$ 568.187.675,62

 

Art. 5º Para melhor adequação de sua execução ficam a Administração Pública Direta e a Administração Pública Indireta, autorizados a:

 

I - nos termos do § 8 o do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7° e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, abrir créditos adicionais suplementares entre Órgãos de Governo, no limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, pessoal e encargos e serviços da dívida, bem como os créditos suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço, os quais serão utilizados, prioritariamente, nas suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos como também dos recursos oriundos da Reserva de Contingência;

 

II - abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, que utilizem recursos do excesso de arrecadação decorrente desses convênios e dessas operações de crédito;

 

III - abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a pessoal e encargos, e serviços da dívida, até o limite dos valores consignados nos respectivos órgãos de governo;

 

IV - abrir créditos adicionais suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, excluídos desse os recursos que deverão ser utilizados exclusivamente no objeto de sua vinculação, ficando o saldo líquido destinado, prioritariamente, às eventuais suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos;

 

V - suplementar, quando necessário, rubricas orçamentárias;

 

VI - abrir créditos adicionais suplementares com recursos da Reserva de Contingência.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de lº de janeiro de 2022.

 

PREFEITURA MUNICIPAIS DE MOGI DAS CRUZES, 29 de dezembro de 2021,461º da Fundação da Cidade de Mogi Das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de dezembro de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

 

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