LEI Nº 7.755, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em RS 2.186.848.393,28 (dois bilhões, cento e oitenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), discriminadas pelos Anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | VALOR R$ | VALOR | |
1.0.0.0.00.00 | RECEITAS CORRENTES |
| 1.699.827.596,97 |
1.1.0.0.00.00 | Impostos, Taxas e Contr. De Me. | 541.389.600,00 |
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1.2.0.0.00.00 | Contribuições | 60.144.000,00 |
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1.3.0.0.00.00 | Receita Patrimonial | 9.697.100,00 |
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1.6.0.0.00.00 | Receita de Serviços | 172.649.690,00 |
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1.7.0.0.00.00 | Transferências Correntes | 859.098 949,03 |
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1.9.0.0.00.00 | Outras Receitas Correntes | 56.848.257,94 |
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2.0.0.0.00.0.0 | RECEITAS DE CAPITAL |
| 307.035.926,27 |
2.1.0.0.00.0.0 | Operações de Crédito | 227.619.776,35 |
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2.2.0.0.00.0.0 | Alienação de Bem | 70.320,18 |
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2.4.0.0.00.0.0 | Transferências de Capital | 79.345.829,74 |
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7.0.0.0.00.0.0 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
| 179.984.870,04 |
7.2.0.0.00.0.0 | Contribuições -1.0 | 114.289.000,00 |
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7.3.0.0.00.0.0 | Receita Patrimonial – 1.0 | 13.200.000,00 |
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7.6.0.0.00.0.0 | Receitas de Serviço – 1.0 | 12.872.870,04 |
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7.9.0.0.00.0.0 | Outras Receitas Correntes – 1.0 | 39.623.000,00 |
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| TOTAL |
| 2.186.848.393, 28 |
Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei.
2 - Despesas da Administração Direta e Indireta | |
2.1 - Despesas Segundo as Funções | Valor R$ |
01 - Legislativa | 38.900.000,00 |
04 -Administração | 163.281.239,09 |
06 - Segurança Pública | 30.882.464,87 |
08 - Assistência Social
| 45.220.255,00
|
09 - Previdência Social
| 137.641.000,00 |
10 - Saúde
| 85.326.420,62 |
11 - Trabalho
| 300.100,00 |
12 - Educação
| 486.844.954,72 |
13 - Cultura | 9.658.660,58 |
15 - Urbanismo | 138.396.289,81 |
16 - Habitação
| 4.980.666,30 |
17 - Saneamento | 343.676.305,99 |
18 - Gestão Ambiental | 15.476.386,79 |
19 - Ciência e Tecnologia
| 1.461.100,00 |
20 - Agricultura | 4.797.240,63 |
23 - Comércio e Serviços
| 14.400,00 |
25 - Energia | 21.550.200,00 |
26 - Transporte
| 42.561.889,88 |
27 - Desporto e Lazer
| 12.161.819,00 |
28 - Encargos Especiais
| 246.053.000,00
|
99 - Reserva de Contingência | 57.664.000,00 |
TOTAL: | R$ 2.186.848.393.28 |
2.2 – Despesas Segundo as Categorias Econômicas: | Valor R$ | |
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 9.9.9.9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL | 1.654.077.956,76 475.106.436,52 57.664.000,00
| |
2.186.848.393,28 | ||
2.3 - Despesas por Programa de Governo Valor | Valor R$ | |
1000 | EDUCA MOGI | 380.487.003,72 |
1001 | PRIMEIROS PASSOS | 136.964.620,53 |
2000 | MOGI EFICIENTE | 115.146.605,00 |
2001 | CIDADE INTELIGENTE | 24.232.481,85 |
2002 | APRIMORAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA | 389.131.070,00 |
2003 | HABITAÇÃO | 4.980.666,30 |
2004 | INFRAESTRUTURA | 116.041.005,03 |
2005 | NOSSA TERRA | 14.931.686,79 |
2006 | SANEAMENTO AMBIENTAL | 345.221.005,99 |
2007 | MOBILIDADE URBANA | 102.760.556,90 |
3000 | REDUÇÃO DA POBREZA | 17.047.101,41 |
3001 | MOGI ACOLHEDORA | 27.589.153,59 |
3002 | CULTURA | 9.636.660,58 |
3003 | ESPORTE | 12.161.819,00 |
3004 | SEGURANÇA | 30.888.464,87 |
3100 | SAÚDE | 354.031.451,09 |
4000 | EMPREGO E RENDA | 9.033.040,63 |
6000 | PODER LEGISLATIVO | 38.900.000,00 |
9999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 57.664.000,00 |
TOTAL: | 2.186.848.393,28 |
Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em RS 568.187.675,62 (quinhentos e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), assim discriminadas:
1- Saúde 2- Previdência 3- Assistência Social | R$ 385.326.420,62 R$ 137.641.000,00 R$ 45.220.255,00 |
TOTAL | R$ 568.187.675,62 |
Art. 5º Para melhor adequação de sua execução ficam a Administração Pública Direta e a Administração Pública Indireta, autorizados a:
I - nos termos do § 8 o do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7° e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, abrir créditos adicionais suplementares entre Órgãos de Governo, no limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, pessoal e encargos e serviços da dívida, bem como os créditos suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço, os quais serão utilizados, prioritariamente, nas suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos como também dos recursos oriundos da Reserva de Contingência;
II - abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, que utilizem recursos do excesso de arrecadação decorrente desses convênios e dessas operações de crédito;
III - abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a pessoal e encargos, e serviços da dívida, até o limite dos valores consignados nos respectivos órgãos de governo;
IV - abrir créditos adicionais suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, excluídos desse os recursos que deverão ser utilizados exclusivamente no objeto de sua vinculação, ficando o saldo líquido destinado, prioritariamente, às eventuais suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos;
V - suplementar, quando necessário, rubricas orçamentárias;
VI - abrir créditos adicionais suplementares com recursos da Reserva de Contingência.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de lº de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAIS DE MOGI DAS CRUZES, 29 de dezembro de 2021,461º da Fundação da Cidade de Mogi Das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito Municipal
FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de dezembro de 2021. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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