LEI Nº 833, DE 11 DE JUNHO DE 1957

 

   Que revoga a Lei nº 567, de 11 de Maio de 1954.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, MILED CURY ANDERE, PRESIDENTE AS CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 § 6º. DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 567, de 11 de Maio de 1954, que dispõe sobre a abertura de concorrência pública para a construção de um novo prédio para o Mercado Municipal desta cidade.

 

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Junho de 1957, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MILED CURY ANDERE

Presidente da Câmara

 

 

JOSÉ DE MOURA SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Junho de 1957, 345º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.