LEI Nº 7.890, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.577.690.570,01 (dois bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e setenta reais e um centavo), discriminadas pelos Anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA:

VALOR R$

1.0.0.0.00.00

 

RECEITAS CORRENTES

 

2.085.382.074,23

1.1.0.0.00.00

 

Impostos, Taxas e Contr. de Me.

675.320.965,00

 

1.2.0.0.00.00

 

Contribuições

64.341.000,03

 

1.3.0.0.00.00

 

Receita Patrimonial

34.687.198,88

 

1.6.0.0.00.00

 

Receita de Serviços

197.730.972,22

 

1.7.0.0.00.00

 

Transferências Correntes

1.062.007.646,61

 

1.9.0.0.00.00

 

Outras Receitas Correntes

51.294.291,49

 

 

 

 

 

 

2.0.0.0.00.0.0

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

302.255.980,71

2.1.0.0.00.0.0

 

Operações de Crédito

277.319.612,66

 

2.2.0.0.00.0.0

 

Alienação de Bens

71.100,00

 

2.4.0.0.00.0.0

 

Transferências de Capital

24.865.268,05 

 

 

 

 

 

 

7.0.0.0.00.0.0

 

RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

 

190.052.515,07

7.2.0.0.00.0.0

 

Contribuições - I.O.

128.023.000,00

 

7.6.0.0.00.0.0

 

Receitas de Serviços - I.O.

14.480.513,07

 

7.9.0.0.00.0.0

 

Outras Receitas Correntes - I.O.

47.549.002,00

 

 

 

 

 

 

T O T A L:

 

2.577.690.570,01

 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei:

 

Código/Especificação

Valor R$

2 - Despesa da Administração Direta e Indireta:

2.1 - Despesa Segundo as Funções:

01 - Legislativa

45.000.001,00

04 - Administração

147.449.251,50

06 - Segurança Pública

42.281.177,77

08 - Assistência Social

56.182.636,34

09 - Previdência Social

154.344.000,00

10 - Saúde

399.394.147,52

11 - Trabalho

3,00

12 - Educação

622.226.551,61

13 - Cultura

8.606.306,19

15 - Urbanismo

218.800.516,53

16 - Habitação

6.640.891,59

17 - Saneamento

333.191.751,52

18 - Gestão Ambiental

19.077.759,17

19 - Ciência e Tecnologia

2.208.977,00

20 - Agricultura

6.139.424,16

23 - Comércio e Serviços

13.005,00

25 - Energia

19.223.874,58

26 - Transporte

129.407.481,37

27 - Desporto e Lazer

11.089.808,06

28 - Encargos Especiais

289.646.432,85

99 - Reserva de Contingência

66.766.573,25

TOTAL:

2.577.690.570,01

 

2.2 - Despesa Segundo as Categorias Econômicas:

Valor R$

3.0.0.0 

 

DESPESAS CORRENTES

2.017.023.942,91

4.0.0.0 

 

DESPESAS DE CAPITAL

493.900.053,85

9.9.9.9 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

66.766.573,25

T O T A L:

2.577.690.570,01

 

2.3 - Despesas por Programa de Governo

 

Valor R$

1000    

EDUCA MOGI

476.495.505,38

1001    

PRIMEIROS PASSOS

160.369.815,54

2000    

MOGI EFICIENTE

140.767.839,91

2001    

CIDADE INTELIGENTE

27.461.662,82

2002    

APRIMORAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA

413.534.260,56

2003    

HABITAÇÃO 

6.640.891,59

2004

INFRAESTRUTURA

81.988.984,51

2005

NOSSA TERRA

18.663.840,42

2006

SANEAMENTO AMBIENTAL

434.605.670,27

2007

MOBILIDADE URBANA

191.084.956,03

3000

REDUÇÃO DA POBREZA

23.078.711,81

3001

MOGI ACOLHEDORA

32.518.365,53

3002

CULTURA

8.041.303,19

3003

ESPORTE

11.089.808,06

3004

SEGURANÇA

42.287.027,77

3100

SAÚDE

385.281.378,21

4000

EMPREGO E RENDA

12.013.974,16

6000

PODER LEGISLATIVO

45.000.001,00

9999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

66.766.573,25

TOTAL:

 

2.577.690.570,01

 

Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 609.063.279,82 (seiscentos e nove milhões, sessenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos), assim discriminadas:

 

Código/Especificação

Valor R$

1 - Saúde

399.394.147,52

2 - Previdência

154.344.000,00

3 - Assistência Social

55.325.132,34

TOTAL:

609.063.279,82

 

Art. 5º Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais e realizar suplementações nos termos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de dezembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 28 de dezembro de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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