LEI Nº 834, DE 28 DE JUNHO DE 1957

 

  Que dispõe sobre a concessão de um auxílio financeiro ao Clube Náutico Mogiano.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar o CLUBE NAUTICO MOGIANO, afim do mesmo completar o pagamento decorrente da aquisição de um imóvel a ser incorporada ao seu patrimônio, e destinado à melhoria de suas instalações esportivas.

 

Art. 2º Fica anulados total e parcialmente, as seguintes dotações constantes do orçamento vigente, a saber: 

 

a) TOTALMENTE

Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a verba 2.70.6- 8.88.4- Despesas Diversas- I- Fornecimento de energia elétrica de Braz Cubas;

b) PARCIALMENTE

Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) a verba 4.60.1- 8.24.1- Pessoal Variável- I- Salários de 10 guardas; e

Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a verba 2.91.1- 8.89.0- Pessoal Fixo- I- Vencimentos de 1 Chefe do Serviço de Higiene-Padrão “Q”.

TOTAL DAS ANULAÇÕES

Cr$ 150.000,00

 

Art. 3º O valor de crédito especial a que se refere esta Lei será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1957, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo, em 28 de Junho de 1957 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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