LEI Nº 7.787, DE 6 DE MAIO DE 2022

 

Cria o Fundo Especial de Manutenção do Corpo de Bombeiros de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Especial de Manutenção do Corpo de Bombeiros de Mogi das Cruzes - FEBOM, tendo por finalidade prover recursos para aquisição de viaturas, equipamentos, materiais e despesas com serviços, necessários para que o Corpo de Bombeiros desenvolva sua missão de prevenção e combate a incêndios, salvamentos e demais serviços a ele afetos.

 

Art. 2º O FEBOM será constituído de:

 

I - auxílios, subvenções, contribuições voluntárias ou doações estaduais, federais ou privadas, dotações orçamentárias e créditos que venham a ser autorizados por lei e atribuídos ao Corpo de Bombeiros de Mogi das Cruzes;

 

II - recursos decorrentes de alienações de materiais, bens ou equipamentos considerados inservíveis ou obsoletos;

 

III - quaisquer outras rendas eventuais relacionadas com a ativação do Corpo de Bombeiros de Mogi das Cruzes;

 

IV - recursos advindos da coparticipação de municípios limítrofes ou não, ajustados em convênio que regule a prestação de serviços do Corpo de Bombeiros de Mogi das Cruzes;

 

V - juros bancários e rendas de capital provenientes da imobilização ou aplicação do FEBOM.

 

Art. 3º Os recursos constitutivos do Fundo serão, obrigatoriamente, depositados mensalmente em conta específica, aberta em banco oficial, sob a denominação "Fundo Especial de Manutenção do Corpo de Bombeiros - FEBOM", que será administrada pelo Conselho Diretor do FEBOM.

 

Art. 4º O FEBOM será administrado por um Conselho Diretor, composto pelos seguintes representantes:

 

I - Prefeito, seu presidente nato;

 

II - Comandante do Corpo de Bombeiros de Mogi das Cruzes, como Vice-Presidente;

 

III - um membro designado pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes;

 

IV - um membro da comunidade, a ser indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Mogi das Cruzes;

 

V - Secretário Municipal de Segurança;

 

VI - um Oficial do Corpo de Bombeiros, como membro.

 

Art. 5º O Poder Executivo fixará, mediante decreto, as competências dos membros do Conselho Diretor do FEBOM.

 

Art. 6º Compete ao Prefeito assinar ou delegar competências para, juntamente com o responsável pela Tesouraria Municipal, assinar cheques, notas de empenhos e ordens de pagamentos de despesas do Fundo, que forem determinadas pelo Conselho Diretor do FEBOM.

 

Parágrafo único. Os servidores colocados á disposição do FEBOM deverão manter sempre atualizados os registros de receita e despesa, fichários e movimentação de contas bancárias, sob a orientação e a fiscalização do órgão competente do Município.

 

Art. 7º Na constituição do FEBOM, observar-se-á o disposto nos artigos 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores.

 

Art. 8º Da aplicação dos recursos do FEBOM, será feita prestação de contas nos prazos e na forma da legislação vigente, pelo órgão competente do Município.

 

Art. 9º Os bens adquiridos pelo FEBOM serão destinados ao uso da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sediada em Mogi das Cruzes e incorporados ao patrimônio municipal.

 

Art. 10. Para a operacionalização dos recursos do FEBOM, respeitadas as legislações pertinentes, fica estabelecido os seguintes níveis de decisão para o emprego do recurso:

 

I - nas compras de bens e serviços até o valor correspondente à modalidade de dispensa de licitação por compra direta, é competente para decidir sobre o empenho destes bens e serviços o Comandante do Corpo de Bombeiros de Mogi das Cruzes, que poderá proceder a compra ou contratação do serviço diretamente;

 

II - nas compras de bens e serviços acima do valor máximo correspondente da modalidade de dispensa de licitação por compra direta, deverão estar expressamente autorizadas por deliberação direta do Conselho Diretor, formalizada em ata de reunião;

 

III - nas compras de bens e serviços referentes, exclusivamente, á manutenção de viaturas e equipamentos operacionais, cujo perfeito funcionamento seja fundamental para a realização do serviço emergencial, o Comandante do Corpo de Bombeiros de Mogi das Cruzes poderá solicitar o empenho desta despesa, sem precisar convocar o Conselho Diretor, mesmo que o valor ultrapasse aquele estipulado no inciso II deste artigo, devendo o Comandante prestar contas sempre na primeira oportunidade de reunião.

 

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Segurança, crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado à constituição do Fundo Especial de Manutenção do Corpo de Bombeiros de Mogi das Cruzes - FEBOM de que trata esta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude o caput deste Art. será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.14.02 - 06.181.0031.2.062 - 3.3.90.39.00.

 

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação oficial.

 

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 6 de maio de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 6 de maio de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI 7.787/2022

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Procs. nº s 39.233/2018 e 3.103/2021

 

CRIAR:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.14.00                      

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

 

02.14.03          

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA       

 

06.181.0031.2.514      

Manutenção do Fundo Municipal de Corpo de Bombeiros  

 

3.0.00.00                     

Despesas Correntes

 

3.3.00.00         

Outras Despesas Correntes    

 

3.3.90.00                     

Aplicações Diretas     

 

3.3.90.30         

Material de Consumo 

1.000,00

3.3.90.39         

 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica          

 1.000,00

4.0.00.00                     

Despesas de Capital

 

4.4.00.00         

Investimentos 

 

4.4.90.00         

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52         

Equipamentos e Material Permanente           

1.000,00

Total Geral

 

 3.000.00

 

COBERTURA:

                                    

ANULAÇÃO:

                        

Código

Especificação

Valor R$

02.14.00          

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA            

 

02.14.02                      

COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL

 

06.181.0031.2.062                                    

Manutenção e Operação da Guarda Municipal            

 

3.0.00.00         

Despesas Correntes                

 

3.3.00.00         

Aplicações Diretas                 

 

3.3.90.00         

Aplicações Diretas                 

 

3.3.90.39         

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica                        

3.000.00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 6 de maio de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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