LEI Nº 7.884, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Ratifica o Convênio nº 001025/2022 (Processo nº SES-PRC-2022-01255-DM), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 001025/2022 (Processo nº SES-PRC-2022-01255-DM), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à implementação do Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado à implementação do Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de dezembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de dezembro de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI Nº 7.884/2022

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. nº 2.293/2022 - 1 Doc

 

SUPLEMENTAR:

Especificação

Valor R$

02.11.00

SECRETARIA DE SAÚDE

 

02.11.01

FMS    

 

10.305.3100.2.223

Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses

 

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

 

COBERTURA - O valor do crédito acima mencionado será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Convênio nº 001025/2022 (Processo nº sES-PRC-2022-01255-DM), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Mogi das Cruzes, destinado à implementação do Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de dezembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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