LEI Nº 802, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sobre denominação de via pública.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA MONSENHOR NUNO DE PARIA PAIVA”, a atual Rua D, da Vila Mogilar, nesta cidade.
Art. 2º Na placa de nomenclatura constarão os seguintes dizeres: Rua MONSENHOR NUNO DE FARIA PAIVA – Homenagem da Confederação das Famílias Cristãs de Mogi das Cruzes.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aquisição das placas, ocorrer-se-ão por conta da verba própria orçamentária.
Art. 4º A inauguração da placa dar-se-á no dia 1º de Setembro, dia da fundação da cidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 29 de Novembro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.