LEI Nº 7.792, DE 18 DE MAIO DE 2022

 

Ratifica o Convênio Plataforma +Brasil nº 917643/2021, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio Plataforma +Brasil nº 917643/2021, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à aquisição e instalação de academia de calistenia, neste Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, bem como no Plano de Trabalho e no Termo de Referência dele integrantes, independentemente de transcrição.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio Plataforma +Brasil nº 917643/2021, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 5.580,30 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais e trinta centavos).

 

Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do convênio a que alude o Art. 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Esportes e Lazer, crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado à aquisição e instalação de academia de calistenia, neste Município.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Convênio Plataforma +Brasil nº 917643/2021 a que alude o Art. 1º desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de maio de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de maio de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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