LEI Nº 803, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956

 

Dispõe sobre denominação de via pública. 

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Teophilo Salustiano”, a atual Avenida “X”, da Vila Mogilar, nesta cidade.         

 

Art. 2º Na placa de nomenclatura constarão os seguintes dizeres: Servidor Público Municipal – nascido no dia 29 de Setembro de 1860 – falecido no dia 31 de Dezembro de 1933.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aquisição da placa, ocorrer-se-ão por conta da verba própria da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 29 de Novembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.