LEI Nº 7.876, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo, tendo por objeto a colaboração mútua e intercâmbio de dados, informações e sistemas, além do compartilhamento de conhecimento, visando à atuação integrada entre os partícipes, contribuindo para o desenvolvimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), por meio de procedimentos de cooperação técnica atinentes à segurança pública e viária, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Acordo de Cooperação Técnica a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º O objeto do Acordo de Cooperação Técnica de que trata o artigo 1º desta lei não resultará na transferência de recursos financeiros e será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos partícipes, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.

 

Art. 4º Os encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Acordo de Cooperação Técnica, em cumprimento às suas obrigações, independentemente de não ocorrer repasses entre os partícipes, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de dezembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 20 de dezembro de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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