LEI Nº 7.800, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

Ratifica o Convênio nº 000138/2021, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo e Viagens, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 000138/2021, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo e Viagens, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, no valor de R$ 343.355.38 (trezentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), provenientes do Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos, destinados a execução do Projeto Trilhas de Mogi das Cruzes, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecido no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 09 de junho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

CAIO CÉSAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 9 de junho de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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