LEI Nº 7.801, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

Ratifica o Contrato de Repasse nº 920171/2021/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Contrato de Repasse nº 920171/2021/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 4.690.134.00 (quatro milhões, seiscentos e noventa mil e cento e trinta e quatro reis), destinados à execução de ações relativas ao desenvolvimento regional, territorial e urbano, especificamente para intervenções de qualificação viária no perímetro urbano do Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (PLATAFORMA+BRASIL) e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse nº 920171/2021/MDR/CAIXA, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 48.871,00 (quarenta e oito mil e oitocentos e setenta e um reais).

 

Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do contrato de repasse a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Infraestrutura Urbana, crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.690.134,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa mil e cento e trinta e quatro reis), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custear as despesas com a execução de ações relativas ao desenvolvimento regional, territorial e urbano, especificamente para intervenções de qualificação viária no perímetro urbano do Município.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Contrato de Repasse nº 920171/2121/MDR/CAIXA a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 09 de junho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CÉSAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 9 de junho de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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