LEI Nº 7.802, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à execução de ações relativas à aquisição de equipamentos de segurança pública, tais como câmeras digitais para reconhecimento de caracteres, em consonância com as respectivas obrigações, limites e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos na minuta-padrão anexa, bem como no plano de trabalho disponibilizado na Plataforma do Programa SP Sem Papel do Governo Estadual, que ficam fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Segurança, crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei destinada à aquisição de equipamentos de segurança pública.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL MOGI DAS CRUZES, 9 de junho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 9 de junho de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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