LEI Nº 7.870, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Ratifica o Contrato FEHIDRO nº 196/2022, celebrado entre a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A, Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o Contrato FEHIDRO nº 196/2022, celebrado entre a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A, com sede na cidade de São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.663.610/0001-29, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, instituído nos termos da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Estadual nº 10.843, de 5 de julho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.270/0001-88, objetivando o repasse de crédito não reembolsável no valor de R$ 2.819.978,36 (dois milhões, oitocentos e dezenove mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), destinado à execução de serviços de limpeza, remoção de macrófitas aquáticas flutuantes e desassoreamento em um trecho do Rio Jundiaí - Código do Empreendimento 2021-AT_COB-137.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Contrato FEHIDRO nº 196/2022 são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato FEHIDRO nº 196/2022, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 621.745,05 (seiscentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Contrato FEHIDRO nº 196/2022, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Infraestrutura Urbana, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.879.985,57 (um milhão, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado à execução de serviços de limpeza, remoção de macrófitas aquáticas flutuantes e desassoreamento em um trecho do Rio Jundiaí.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros oriundos do Contrato FEHIDRO nº 196/2022, celebrado entre a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, de que trata a presente lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de dezembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO PINTO PEREIRA JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de dezembro de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI Nº 7.870/2022

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. nº 2.194/2022 (1Doc)

 

SUPLEMENTAR:

Especificação

Valor R$

02.19.00

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA

 

02.19.01

SMIU  

 

17.512.2006.1.217

Ampliação e Melhoria da Rede de Água      

 

4.0.00.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1.879.985,57

 

COBERTURA - O valor do crédito acima mencionado será coberto com os recursos financeiros oriundos do Contrato FEHIDRO nº 196/2022, celebrado entre a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, destinado à execução de serviços de limpeza, remoção de macrófitas aquáticas flutuantes e desassoreamento em um trecho do Rio Jundiaí.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de dezembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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