LEI Nº 7.813, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a remanejar o Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Câmara Municipal, mediante abertura de crédito adicional suplementar, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento no Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Câmara Municipal, mediante abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço das dotações orçamentárias a seguir classificadas:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.00.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01.00 | Câmara Municipal |
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01.031.6000.6.000 | Atividade Legislativa |
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3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica... | 1.400.000,00 |
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01.00.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01.00 | Câmara Municipal |
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01.031.6000.6.000 | Atividade Legislativa |
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4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
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4.4.00.00.00 | Investimentos |
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4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 600.000,00 |
TOTAL |
| 2.000.000,00 |
Parágrafo único. O valor do remanejamento via abertura de crédito adicional suplementar a que alude o caput deste artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, nos termos do disposto no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, classificada como segue:
Código | Especificação | Valor R$ |
02.00.00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES |
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02.05.00 | Secretaria de Finanças |
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02.05.01 | SMF |
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99.999.9999.9.999 | Reserva de Contingência Prefeitura |
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9.0.00.00.00 | Reserva de Contingência |
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9.9.00.00.00 | Reserva de Contingência |
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9.9.99.00.00 | Reserva de Contingência |
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9.9.99.99.00 | Reserva de Contingência | 2.000.000,00 |
Art. 2º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Mogi das Cruzes autorizados a adotarem as medidas necessárias ao cumprimento do disposto na presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 24 de junho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 24 de junho de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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