LEI Nº 807, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Que autoriza a abertura de um crédito especial e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 494.400,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), destinados a custear o pagamento do “ABONOPROVISÓRIO”, concedido aos funcionários do Quadro e aos Extranumerários – Mensalistas da Municipalidade, pela Lei nº 770, de 13 de Setembro de 1956, e referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro do presente exercício, a razão de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais, por funcionário.
Art. 2º Ficam anuladas total e parcialmente na importância de Cr$ 382.866,60 (trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), as verbas abaixo discriminadas, constantes do orçamento vigente, a saber:
TOTALMENTE: |
VALOR - Cr$ |
||
3.30.3 |
8.89.1 |
PESSOAL VARIAVEL |
25.620,00 |
3.30.4 |
8.89.1 |
PESSOAL VARIAVEL |
25.620,00 |
3.30.5 |
8.89.1 |
PESOAL VARIAVEL |
25.620,00 |
3.30.6 |
8.89.1 |
PESSOAL VARIAVEL |
25.620,00 |
4.60.1 |
8.24.1 |
PESSOAL VARIAVEL |
64.320,00 |
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I- Para aluguel da sede da Guarda Noturna |
36.000,00 |
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II- Aquisição de fardamento da Guarda Noturna |
24.000,00 |
4.90.1 |
8.43.1 |
PESSOAL VARIAVEL |
89.400,00 |
4.90.1 |
8.43.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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I- Para aluguel da Sede do Pronto Socorro |
46.533,30 |
7.20.1 |
8.91.4 |
DISPESAS DIVERSAS |
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IV- Para o Serviço Social de Indústria “SESI” |
14.377,50 |
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PARCIALMENTE |
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7.20.1 |
8.91.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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V- Para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial “SENAI” |
5.765,80 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES |
382.866,60 |
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior, na importância de 382.866,60 (trezentos e oitenta e dois mil oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), e por excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas orçamentárias, na importância de Cr$ 111.533,40 (cento e onze mil quinhentos e trinta e três cruzeiros e quarenta centavos), conforme discriminação constante do INDECE TÉCNICO apresentado pelo Departamento da Fazenda que integra o Processo nº 868/56-DA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Dezembro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.